Lei de Incentivo

Você pode fazer muito com seu Imposto de Renda! Contribua com uma pequena parcela com os programas do ICAC e utilize a dedução do seu Imposto de Renda!

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991) é o principal mecanismo de incentivo à cultura nacional, com uma política de incentivos fiscais que possibilita às empresas (pessoa jurídica) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em atividades culturais.

O patrocínio no caso de empresas e a doação no caso de pessoas físicas além de fomentar a cultura, atesta a empresa como mecenas das artes e da cultura. A lei garante oportuniza ainda um excelente retorno de marketing cultural com a percepção da marca da empresa aos públicos da ação patrocinada.

Aprovação:
O plano de atividades do ICAC está aprovado pelo Ministério do Turismo e publicado no Diário Oficial. O projeto está enquadrado no Artigo 18 da referida lei onde os contribuintes que realizam doações e patrocínios para projetos culturais podem deduzir do imposto de renda 100% do valor devido, respeitando-se o limite de 4% para pessoa jurídica, e 6% para pessoa física.

Quem pode apoiar:
Pessoas físicas (indivíduos) que realizam a declaração de Imposto de Renda no modelo completo;
Pessoas jurídicas (empresas) tributadas com base no lucro real;

Pessoa Física IRPF
1º passo: creditar por meio de Depósito Identificado o valor, até 6% do imposto de renda a pagar, em conta específica ou encaminhar cheque nominal ao ICAC, responsável pelo projeto no Ministério do Turismo . O investimento deve ser feito o ano base atual.
2º passo: comunicar o ICAC da realização do depósito e solicitar o Recibo de Mecenato conforme modelo do Ministério do Turismo.
3º passo: Informar o investimento no campo específico na declaração de Imposto de Renda, modelo completo, mencionando os dados constante no Recibo de Mecenato e o valor que contribuiu na declaração a ser entregue no ano seguinte.

Pessoa Jurídica IRPJ
1º passo: creditar por meio de Depósito Identificado o valor, até 4% do imposto de renda a pagar, em conta específica ou encaminhar cheque para o ICAC, responsável pelo projeto no Ministério da Turismo. O investimento deve ser feito o ano base atual.
2º passo: comunicar o ICAC da realização do depósito e solicitar o Recibo de Mecenato conforme modelo do Ministério do Turismo.
3º passo: Informar o investimento no campo específico na declaração de Imposto de Renda, modelo completo, mencionando os dados constantes no Recibo de Mecenato, o projeto, CNPJ respectivo e o valor que contribuiu na declaração a ser entregue no ano seguinte.