Lei de Incentivo

Lei Federal de Incentivo à Cultura – IR
Você pode fazer muito com seu Imposto de Renda utilizando a dedução do seu Imposto. O patrocínio no caso de empresas e a doação no caso de pessoas físicas além de fomentar a cultura, atesta a empresa como mecenas das artes e da cultura.

Base Legal
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida como Lei Rouanet é o principal mecanismo de incentivo à cultura nacional, com uma política de incentivos fiscais que possibilita às empresas (pessoa jurídica) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em atividades culturais.

Aprovação
O Plano Bianual de Atividades ICAC 2022-2023 está aprovado pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo e publicado no Diário Oficial. O projeto está enquadrado no Artigo 18 da referida lei onde os contribuintes que realizam doações e patrocínios para projetos culturais podem deduzir do imposto de renda 100% do valor devido, respeitando-se o limite de 4% para pessoa jurídica, e 6% para pessoa física.

Quem pode apoiar
– Pessoas físicas (indivíduos) que declaram IRPF no modelo completo;
– Pessoas jurídicas (empresas) tributadas no IRPJ com base no lucro real;

Como deduzir
1º passo: creditar por meio de Depósito Identificado o valor, até 4% (IRPF) e 6% (IRPJ) do imposto de renda a pagar, em conta específica ou encaminhar cheque para o ICAC, responsável pelo projeto junto à Secretaria Especial da Cultura.
2º passo: comunicar o ICAC da realização do depósito e solicitar o Recibo de Mecenato conforme modelo da Secretaria Especial da Cultura.
3º passo: Informar o investimento no campo específico na declaração de Imposto de Renda, modelo completo, mencionando os dados constante no Recibo de Mecenato e o valor que contribuiu na declaração a ser entregue.

Acesse o projeto aprovado pela Secretaria Especial da Cultura (link salic válido)

Baixe o projeto aprovado no Plano Anual de Atividades do ICAC que gostaria de apoiar

(   ) Temporada anual da Camerata Antiqua de Curitiba (PDF) Realização: anualmente entre março e dezembro
(   ) Oficina de Música de Curitiba (PDF) Realização: anualmente janeiro

Baixe o Modelo de Recibo de Mecenato (PDF)

Faça sua doação com dedução fiscal
Banco do Brasil
Agência:
Conta Corrente:
Beneficiário: Instituto Curitiba de Arte e Cultura
CNPJ: 05.503.775/0001/01