Candidatos que desejam pleitear uma bolsa para Cursos de Instrumento, Canto, Cursos para Crianças ou Disciplinas Teóricas deverão providenciar os seguintes documentos:
a) | Cópia dos documentos RG e CPF (aluno e responsável se for o caso); |
b) | Comprovante de residência (água ou luz); |
c) | Comprovante atualizado do cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico); |
d) | Motivações da necessidade da bolsa (15 linhas); |
ATENÇÃO:
Prazos e entrega para nova solicitação: os candidatos deverão entregar os documentos no ato da matrícula, conforme o prazo previsto no presente edital: de 05 a 08 de fevereiro de 2024 impreterivelmente.
Prazos e entrega para solicitação de renovação: os alunos deverão entregar os documentos na Secretaria do CMPB, conforme prazo previsto no Comunicado de Rematrícula: até 14 de dezembro de 2023 (último dia de aula) impreterivelmente.
A decisão de concessão ou não da bolsa, que poderá ser total ou parcial, ficará a critério da Direção Executiva do ICAC em conjunto com o professor. Em nenhuma hipótese serão concedidas bolsas para servidores públicos de qualquer esfera, funcionários do Instituto Curitiba de Arte e Cultura, prestadores de serviços com contratos regulares além de permissionários do instituto.
ATENÇÃO: conforme o item “c”, serão somente aceitos os pedidos de candidatos que estejam incluídos no Cadastro Único do Governo Federal, cujas informações servem de base para o Governo Federal, Estados e Municípios para a implementação de políticas públicas.