14 e 15 de novembro
Teatro José Maria Santos
VOCAL BRASILEIRÃO
Show “Quem é de sambar”
Ingressos: www.comprenozet.com.br
R$ 35,00 (inteira) e R$17,50 (meia-entrada)
O Vocal Brasileirão ocupa o palco do Teatro José Maria Santos nos dias 14 e 15 de novembro para apresentar o show “Quem é de sambar”. O grupo vocal curitibano, reconhecido por suas interpretações refinadas da música popular brasileira, promove um mergulho profundo no universo do samba, voltando o seu olhar para a obra de compositores e compositoras que traduzem a identidade e a história do gênero.
O repertório do show foi selecionado para celebrar compositores e compositoras fundamentais na história da cena sambística do país. As canções trazem a marca de autores que desenvolveram sua arte nas comunidades onde o samba se consolidou como uma prática viva e diária, a exemplo de referências como Dona Ivone Lara, Cartola, Nelson Cavaquinho, Paulinho da Viola e Arlindo Cruz.
Para esta temporada, o conjunto adota um formato cênico e musical diferente de suas apresentações costumeiras. O espetáculo foi concebido no formato de \\\”samba de mesa\\\”, diretamente inspirado no clima descontraído e intimista das rodas de samba brasileiras. A proposta busca recriar a proximidade e a energia que conectam os músicos nesses encontros.
Sem a participação de instrumentistas convidados, a execução musical fica concentrada exclusivamente nos doze cantores integrantes e no maestro Vicente Ribeiro, responsável também pelos arranjos. Em uma dinâmica coletiva, alguns dos próprios cantores assumem funções instrumentais ao longo do espetáculo.
Os violões que sustentam a harmonia estão sob a responsabilidade de Daniel Fagundes e André Dittrich, enquanto a pulsação rítmica e a cadência são comandadas por Jô Nunes e Mariana Zibah, na percussão. O maestro Vicente Ribeiro conduz a noite e também assume o comando do cavaquinho.
Essa configuração inédita aproxima o público da espontaneidade e do calor característicos do samba.
Meia-entrada: O benefício é destinado aos públicos previstos na legislação vigente, mediante comprovação no acesso ao evento. A quantidade de ingressos de meia-entrada corresponde a até 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, conforme a legislação aplicável.
Para consultar as condições e verificar se você tem direito ao benefício, consulte o Decreto Federal nº 8.537/2015 e a Lei nº 12.933/2013.