Candidatos que desejam pleitear uma bolsa para Cursos de Instrumento, Canto, Cursos para Crianças ou Disciplinas Teóricas deverão providenciar os seguintes documentos:
a) | Cópia dos documentos RG e CPF (aluno e responsável se for o caso); |
b) | Comprovante de residência (água ou luz); |
c) | Comprovante do cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico); |
d) | Motivações da necessidade da bolsa (15 linhas); |
ATENÇÃO: Prazos e entrega: os candidatos deverão entregar os documentos no ato da matrícula, conforme o prazo previsto no presente edital: de 31 de julho a 03 de agosto de 2023 impreterivelmente.
A decisão de concessão ou não da bolsa, que poderá ser total ou parcial, ficará a critério da Direção Executiva do ICAC em conjunto com o professor. Em nenhuma hipótese serão concedidas bolsas para servidores públicos de qualquer esfera, funcionários do Instituto Curitiba de Arte e Cultura, prestadores de serviços com contratos regulares além de permissionários do instituto.
ATENÇÃO: conforme o item “c”, serão somente aceitos os pedidos de candidatos que estejam incluídos no Cadastro Único do Governo Federal, cujas informações servem de base para o Governo Federal, Estados e Municípios para a implementação de políticas públicas.