Bolsa de Estudo 2º semestre 2023

Candidatos que desejam pleitear uma bolsa para Cursos de Instrumento, Canto, Cursos para Crianças ou Disciplinas Teóricas deverão providenciar os seguintes documentos:

a) Cópia dos documentos RG e CPF (aluno e responsável se for o caso);
b) Comprovante de residência (água ou luz);
c) Comprovante do cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
d) Motivações da necessidade da bolsa (15 linhas);

ATENÇÃO: Prazos e entrega: os candidatos deverão entregar os documentos no ato da matrícula, conforme o prazo previsto no presente edital:  de 31 de julho a 03 de agosto de 2023 impreterivelmente.

A decisão de concessão ou não da bolsa, que poderá ser total ou parcial, ficará a critério da Direção Executiva do ICAC em conjunto com o professor. Em nenhuma hipótese serão concedidas bolsas para servidores públicos de qualquer esfera, funcionários do Instituto Curitiba de Arte e Cultura, prestadores de serviços com contratos regulares além de permissionários do instituto.

ATENÇÃO: conforme o item “c”, serão somente aceitos os pedidos de candidatos que estejam incluídos no Cadastro Único do Governo Federal, cujas informações servem de base para o Governo Federal, Estados e Municípios para a implementação de políticas públicas.